Este Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, solicita às Diretorias de Ensino que orientem as escolas sob sua jurisdição, quanto ao cumprimento do disposto na Resolução SE 47, de 18/09/2015, que estabelece idade mínima para matrícula nos cursos de Ensino Fundamental – Anos Finais e de Ensino Médio, da modalidade EJA, conforme abaixo, a fim de garantir que a matrícula inicial em cada termo seja realizada com base nesses parâmetros e, desta forma, evitar equívocos administrativos que requeiram posteriormente regularização da vida escolar do aluno.
Artigo 1º - A matrícula, em qualquer dos diferentes Termos dos cursos presenciais da Educação de Jovens e Adultos - EJA, em sua organização semestral, oferecidos pelas escolas estaduais, dar-se-á mediante comprovação de atendimento, no ato da matrícula, dos seguintes mínimos de idade:
I - no Ensino Fundamental - Anos Finais:
a) 15 (quinze) anos completos, para início no Termo I do curso;
b) 15 (quinze) anos e meio completos, para início no Termo II do curso;
c) 16 (dezesseis) anos completos, para início no Termo III do curso;
d) 16 (dezesseis) anos e meio completos, para início no Termo IV do curso;
II - no Ensino Médio:
a) 18 (dezoito) anos completos, para início no Termo I do curso;
b) 18 (dezoito) anos e meio completos, para início no Termo II do curso;
c) 19 (dezenove) anos completos, para início no Termo III do curso.
Ressaltamos, ainda, que deve ser observada a idade mínima do aluno no ato da matrícula para o termo pretendido, lembrando que os cursos da modalidade EJA são semestrais e o período letivo de cada termo tem início conforme estabelecido na Resolução SE 1, de 05/01/2016.
Boletim Semanal CGEB
Ano: 4 / nº 135 / 29 de março de 2016
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