Diário
Oficial Poder Executivo – São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 2017
Pág.
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Educação
GABINETE
DO SECRETÁRIO
Dispõe
sobre o detalhamento de atribuições do Centro de Aplicação de Avaliações, da
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, e do Centro
de Educação de Jovens e Adultos, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica.
O
Secretário da Educação, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 122 do
Decreto 57.141, de 18-7-2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, e
considerando a necessária articulação das atribuições previstas nas alíneas “a”
e “d”, do inciso II, do artigo 52, com as estabelecidas no item 1 da alínea “e”
e na alínea “g” do inciso IV do artigo 47, do mencionado decreto, quanto a
organização, aplicação e consolidação de resultados dos exames públicos de
avaliação de competências, para fins de certificação de conclusão do ensino
fundamental e médio, Resolve:
Artigo
1º – Ao Centro de Aplicação de Avaliações e ao Departamento de Avaliação
Educacional da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional – Cima, no âmbito de suas atribuições, caberá:
I
– elaborar e realizar exames de certificação de conclusão do ensino fundamental
e do ensino médio, promovidos pela Secretaria da Educação e/ou celebrar
competente termo de adesão, para realização de outros exames públicos dessa
modalidade, em articulação com o Centro de Educação de Jovens e Adultos da
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB;
II
– elaborar, emitir e assinar atestados, certificados e diplomas, referentes a
exames de certificação de conclusão do ensino médio e da educação profissional
e exames federais para cuja efetivação tenha sido celebrado o competente termo
de adesão;
III
– validar a autenticidade de atestados, certificados e diplomas expedidos
anteriormente, quando solicitado.
Artigo
2º – Ao Centro de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica – CGEB, caberá de de participantes e a meta de 100% das
despesas dispostas no OADA – Orçamento Anual de Despesas Administrativas;
III
– Para o indexador “despesas administrativas da SP-PREVCOM” obtido pela razão
entre as Despesas Administrativas realizadas e as Despesas Administrativas
previstas no exercício, fica estabelecida a meta de 100% das despesas
previstas.
Artigo
2º – Esta deliberação retroage seus efeitos à 26-01-2017 (Deliberação CD
01/2017).
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