sexta-feira, 23 de outubro de 2020

CURSOS











 


Parcerias:


Encontro USP-Escola

Profa. Dra. Vera Bohomoletz Henriques (Coordenadora – USP)

APEP – Associação dos Professores das Escolas Públicas

Profa. Kátia Regina Varela Roa (Presidenta – APEP)


 

sábado, 22 de agosto de 2020

Acolhimento 2º semestre 2020

 



Marcos legais EJA


Resolução, de 24-7-2020 Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Deliberação CEE 184/2020, que "Dispõe sobre a avaliação do rendimento escolar para estudantes de cursos na modalidade Educação para Jovens e Adultos (EJA) nas instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em razão do surto global da Covid-19". 

Conselho Estadual de Educação 

Deliberação CEE 184/2020 

Dispõe sobre a avaliação do rendimento escolar para estudantes de cursos na modalidade Educação para Jovens e Adultos (EJA) nas instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em razão do surto global da Covid-19

O Conselho Estadual de Educação, com fundamento nos artigos 37 e 38 da Lei Federal 9.394/1996, no artigo 2º da Lei Estadual 10.403/1971, e considerando: 

a edição dos Decretos 64.881 e 64.994/2020 do Governo do Estado que, respectivamente, dispõe sobre medida de quarentena e institui o Plano São Paulo; 

a necessidade de se assegurar condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades escolares e administrativas; 

a necessidade de adequação dos procedimentos de avaliação do rendimento escolar para estudantes de cursos na modalidade Educação para Jovens e Adultos (EJA), em consonância com a Deliberação CEE 177/2020; 

a Deliberação CEE 124/2014 que dispõe sobre exames e cursos de Educação de Jovens e Adultos oferecidos por instituições públicas e privadas no sistema de ensino do Estado de São Paulo. Delibera, 

Art. 1º A avaliação do rendimento escolar para estudantes de Educação para Jovens e Adultos (EJA) terá como referência básica o conjunto das aprendizagens que devem ser asseguradas aos alunos nos níveis fundamental e médio da Educação Básica, nas diferentes áreas e componentes curriculares. 

Art. 2º Os estudantes poderão, excepcionalmente, no ano de 2020, realizar avaliações parciais e finais a distância. 

Art. 3º Os procedimentos avaliativos deverão estar articulados ao projeto pedagógico do curso e refletir o desempenho global dos alunos. 

Art. 4º As instituições de ensino deverão manter os registros relativos aos procedimentos e instrumentos de avaliação utilizados, bem como os resultados obtidos pelos alunos. 

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação de sua homologação. 

Deliberação Plenária 

O Conselho Estadual de Educação aprova, por unanimidade, a presente Deliberação. 

A discussão e votação foi conduzida pela Consª Ghisleine Trigo Silveira. 

Reunião por Videoconferência, em 15-07-2020. 

Cons. Hubert Alquéres 

Presidente 

Deliberação CEE 184/2020 – Publicada no D.O. em 17-07- 2020 - Seção I - Página 20 

Conselho Estadual de Educação Praça da República, 53 – Centro/SP - CEP: 01045-903 

Fone: 2075-4500 

Processo 740998/2019 

Interessado Conselho Estadual de Educação 

Assunto Dispõe sobre a avaliação do rendimento escolar para estudantes de cursos na modalidade Educação para Jovens e Adultos (EJA) nas instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em razão do surto global da Covid-19 

Relatores Conselheiros Hubert Alquéres e Ghisleine Trigo Silveira 

Indicação CEE 195/2020 CP Aprovada em 15-07-2020 Conselho Pleno 

1. Relatório 

1.1 Histórico 

As equipes gestoras dos cursos de Educação para Jovens e Adultos (EJA) estão preocupadas com a questão da avaliação dos alunos desses cursos. Muitos professores e instituições de ensino têm desenvolvido suas atividades com o auxílio de vários meios virtuais, não deixaram de dar aulas, tirar dúvidas e realizar avaliações formativas e processuais para cada módulo vencido. Os professores também têm corrigido e dado a devida devolutiva aos alunos conforme as normas vigentes. Porém, não estão fazendo as avaliações com a finalidade de conclusão do curso pois a norma exige que ela seja presencial. Enquanto essa matéria não for debatida neste Colegiado e os alunos não puderem voltar para as atividades presenciais por conta do isolamento social, ficarão sem poder vencer módulos ou concluir o curso. Corre-se o risco de muitos alunos desistirem dos estudos. Outros ficarão sem trabalho onde precisam apresentar o certificado de conclusão de curso. 

1.2 Legislação 

A educação de jovens e adultos está prevista no artigo 208 da Constituição Federal, que dispõe: 

“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

” Com relação à Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, a Educação de Jovens e Adultos está prevista nos artigos 37 e 38, como segue: 

“Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. 

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. 

§ 2º - O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

§ 3º - A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.” 

“Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. 

§ 1º - Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: 

I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; 

II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. 

§ 2º - Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.” 

É prerrogativa do poder público a oferta de exames conforme disposto na Resolução CNE/CEB 03/2010: 

“Art. 7º Em consonância com o Título IV da Lei 9.394/96, que estabelece a forma de organização da educação nacional, a certificação decorrente dos exames de EJA deve ser competência dos sistemas de ensino”. 

Com relação ao acesso aos exames, cabe reiterar que se trata de um direito dos alunos. 

1.3 Apreciação Os jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de iniciar ou concluir os ensinos Fundamental ou Médio, na idade adequada, de acordo com a legislação, podem ter acesso a essas etapas da escolaridade por meio de cursos e avaliações voltadas à modalidade de ensino de Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

Entre eles estão o ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos), os cursos da EJA (Educação para Jovens e Adultos), os CEEJA (Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos), além do PEP (Programa de Educação nas Prisões), que conta com o apoio da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). 

Tendo em vista o fato de que as avaliações que já estão sendo feitas com regularidade e procuram expressar a realidade do aluno e sua interação com o grupo de professores e coordenação, sobretudo quanto às habilidades e conteúdos necessários a cada módulo de disciplinas, é possível considerá-las para a conclusão de cada módulo ou mesmo do curso.

2. Conclusão 

Neste momento excepcional, de quarentena e distanciamento social, a garantia das aprendizagens essenciais, definidas nos documentos legais para os cursos na modalidade Educação para Jovens e Adultos (EJA), tem como propósito assegurar que a formação dos alunos possa garantir, minimamente, o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º, da LDB, e inciso VII, do art. 206 da Constituição Federal. 

Dessa forma, propõe-se ao Plenário a apreciação da presente Proposta de Indicação e do anexo Projeto de Deliberação que “Dispõe sobre a avaliação do rendimento escolar para estudantes de cursos na modalidade Educação para Jovens e Adultos (EJA), nas instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em razão do surto global da Covid-19”. 

Novas orientações poderão ser expedidas por este Colegiado, dependendo da evolução da situação atual, bem como de outras medidas que venham a ser adotadas pelas autoridades da Saúde ou governamentais do Estado de São Paulo. 

São Paulo, 15-07-2020 

Cons. Hubert Alquéres Relator 

Consª Ghisleine Trigo Silveira Relatora 

Deliberação Plenária 

O Conselho Estadual de Educação aprova, por unanimidade, a presente Indicação. 

A discussão e votação foi conduzida pela Consª Ghisleine Trigo Silveira. 

Reunião por Videoconferência, em 15-07-2020. 

Cons. Hubert Alquéres 

Presidente 

Indicação CEE 195/2020 – Publicada no D.O. em 17-07- 2020 - Seção I - Página 20

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Vídeo FlinkSampa: Festival Afrominuto 2020


Visando combater as desigualdades raciais e todas as formas de discriminação de maneira participativa; valorizar a contribuição dos afrodescendentes nas diferentes áreas de atuação; e aprofundar o debate sobre a questão do protagonismo do negro na sociedade brasileira, a Faculdade Zumbi dos Palmares e a ONG Afrobrás, em parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, através Centro de Inclusão Educacional e do CRE Mario Covas, tendo como referências as trajetórias, experiências literárias e acadêmicas do professor e geógrafo Milton Santos, promovem a 5ª edição do Festival Afro Minuto (Flink Sampa 2020).

Estão convidados a participar desse concurso alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ano Finais, e do Ensino Médio, regular ou integral e suas modalidades (EJA, classes prisionais, comunidades quilombola, indígena). 

Compartilhem essa chamada e participem!







Material de apoio:












segunda-feira, 17 de agosto de 2020

A história da África e a lei 10.639/2003: o que mudou?


Prof. José Rivair Macedo (UFRGS) recebe o Prof. Anderson Ribeiro Oliva (UnB), a Profa. Luena Nascimento Pereira (UFRRJ) e a Profa. Mônica Lima e Souza (UFRJ) para debaterem o tema: "A história da África e a lei 10.639/2003: o que mudou?"





sexta-feira, 3 de julho de 2020

domingo, 28 de junho de 2020

QUILOMBO CAFUNDÓ



LIVE PRÁXIS VIVÊNCIAS ON-LINE APRESENTA: Quilombo Cafundó, em Salto de Pirapora, SP, que acontecerá no dia 12/07 às 11h. Apresentaremos parte das vivências, modos de vida, a importância dos povos tradicionais e cultura dos Quilombos para nossa história. Contamos com a participação de todos vocês! Vem com a gente.


 Para acessar: facebook.com/Práxis-Vivências-On-line-449057968507189 

CAMPANHA SOLIDÁRIA 

ARRECADAÇÃO Sua participação ajudará a salvar vidas de grupos vulneráveis nesta pandemia. Aguardamos vocês com os corações solidários e agradecidos. Contribuições em dinheiro:
Conta 00008902-8 Op 013 
Agência 4211 Conta poupança Antônio Luiz Junior CPF 347408958-70. 
Doe o quanto você puder! Vidas Pretas Importam! Toda a renda arrecadada será para o Quilombo Cafundó.




quinta-feira, 25 de junho de 2020

Curso Intensivo de Educação em Direitos Humanos


Começam hoje as inscrições para a VII edição do curso Intensivo de Educação em Direitos Humanos, que esse ano acontecerá em formato virtual!

Nº de vagas: 100 (cem)

Dias: 25 de julho, 01, 08, 15 e 22 de agosto

Horário: 9h00 às 12h30

Para mais informações e inscrição -https://forms.gle/RX8qiYkdiUCwemaE7




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