terça-feira, 18 de julho de 2017

Resolução SE 32, de 17-7-2017


Diário Oficial Poder Executivo – São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 2017
Pág. 27
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Dispõe sobre o detalhamento de atribuições do Centro de Aplicação de Avaliações, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica.
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 122 do Decreto 57.141, de 18-7-2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, e considerando a necessária articulação das atribuições previstas nas alíneas “a” e “d”, do inciso II, do artigo 52, com as estabelecidas no item 1 da alínea “e” e na alínea “g” do inciso IV do artigo 47, do mencionado decreto, quanto a organização, aplicação e consolidação de resultados dos exames públicos de avaliação de competências, para fins de certificação de conclusão do ensino fundamental e médio, Resolve:
Artigo 1º – Ao Centro de Aplicação de Avaliações e ao Departamento de Avaliação Educacional da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – Cima, no âmbito de suas atribuições, caberá:
I – elaborar e realizar exames de certificação de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, promovidos pela Secretaria da Educação e/ou celebrar competente termo de adesão, para realização de outros exames públicos dessa modalidade, em articulação com o Centro de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB;
II – elaborar, emitir e assinar atestados, certificados e diplomas, referentes a exames de certificação de conclusão do ensino médio e da educação profissional e exames federais para cuja efetivação tenha sido celebrado o competente termo de adesão;
III – validar a autenticidade de atestados, certificados e diplomas expedidos anteriormente, quando solicitado.
Artigo 2º – Ao Centro de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, caberá de de participantes e a meta de 100% das despesas dispostas no OADA – Orçamento Anual de Despesas Administrativas;
III – Para o indexador “despesas administrativas da SP-PREVCOM” obtido pela razão entre as Despesas Administrativas realizadas e as Despesas Administrativas previstas no exercício, fica estabelecida a meta de 100% das despesas previstas.

Artigo 2º – Esta deliberação retroage seus efeitos à 26-01-2017 (Deliberação CD 01/2017).



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