sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Matrículas nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA


Reiteramos que, desde 15 de agosto de 2017, as inscrições para matrícula nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) podem ser realizadas em qualquer escola da rede estadual de ensino, conforme comunicado no Boletim CGEB nº 206, de 21/08/2017. 

As escolas deverão realizar as inscrições única e exclusivamente por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), conforme tutorial anexo, onde estarão disponíveis relatórios de acompanhamento (opção “Cadastro de Alunos/CEEJA-Inscrição”) para consulta pela Diretoria Regional de Ensino. No ato da inscrição, o candidato deverá receber da escola um comprovante de inscrição datado e assinado, constando o endereço eletrônico para consulta da matrícula (https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta). 

O CEEJA responsabilizar-se-á pela informação aos alunos sobre o início do curso e, em conjunto com a Diretoria de Ensino, deverá organizar o atendimento dos inscritos, por ordem de data de inscrição, para fins de efetivação da matrícula.

Ressaltamos a importância de que todas as Diretorias de Ensino e escolas conheçam a organização e o funcionamento do CEEJA para melhor orientar os candidatos interessados em estudar em uma das trinta e uma unidades em funcionamento no Estado de São Paulo. 

Os CEEJAs são escolas da rede estadual de ensino que oferecem cursos de presença flexível no Ensino Fundamental – Anos Finais e no Ensino Médio para jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade própria. Para cursar qualquer um dos segmentos, em qualquer época do ano, o candidato deverá ter, no ato da matrícula, 18 anos ou mais.

Os cursos são organizados em regime de eliminação de disciplina, incluindo o aproveitamento de estudos anteriores devidamente comprovados. Não há divisão por termos ou séries; o atendimento é individualizado e com presença flexível para o aluno.

Em relação à frequência, conforme estabelecido na Res. SE 77/2011, no ato da matrícula, o candidato deverá tomar ciência da necessidade de assegurar “(...) o comparecimento obrigatório às avaliações parciais e final, bem como o registro de, pelo menos, 1 comparecimento por mês, para desenvolvimento das atividades previstas para cada disciplina, objeto da matrícula”.

A conclusão do curso e a obtenção da certificação dependerão do ritmo de aprendizagem e da disponibilidade de tempo de cada aluno, que deverá, sempre que necessário, comparecer ao CEEJA para receber orientações de estudo do professor de cada disciplina cursada e, obrigatoriamente, realizar as avaliações parciais e final.

Abaixo, alguns links para consulta dos interessados: 

1. Perguntas frequentes sobre os CEEJAs: https://goo.gl/Wnc9uE

2. Relação dos 31 CEEJA instalados no estado de São Paulo: https://goo.gl/HF1eM9 

3. Endereços das escolas estaduais: https://goo.gl/SzCU6U






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